1. APRESENTAÇÃO E REALIZAÇÃO
1.1. Este edital regulamenta a inscrição e a seleção de fotógrafas para a Mostra Turmalina de Mulheres Negras na Fotografia, ação integrante do projeto cultural Festival Turmalina – PRONAC nº 253208, aprovado no âmbito da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
1.2. O projeto foi selecionado na Chamada 2025 do Instituto Cultural Vale e conta com patrocínio master da Vale.
1.3. A realização é do Ministério da Cultura e da JUPTER – Entretenimento, Comunicação e Cultura Ltda., com apoio institucional do MUCANE – Museu Capixaba do Negro “Verônica da Pas”.
1.4. A Mostra Turmalina integra a programação do Festival Turmalina, iniciativa de artes integradas dedicada à valorização da produção cultural de mulheres negras. Seu eixo de artes visuais reúne fotografias que abordam ancestralidade, identidade, corpo e território a partir de experiências, memórias e imaginações negras.
1.5. A participação é gratuita. Não haverá cobrança de inscrição, impressão, montagem ou acesso do público à exposição.
2. DO OBJETO
2.1. Este edital tem por objeto selecionar, por chamada pública e por convite direto da curadoria, fotografias de mulheres negras para compor a Mostra Turmalina.
2.2. Poderão ser selecionadas até 20 (vinte) fotógrafas e até 60 (sessenta) fotografias. O número final de artistas e obras será definido pela curadoria a partir dos critérios deste edital, da coerência do conjunto expositivo e das condições técnicas de montagem.
2.3. A mostra será apresentada no MUCANE – Museu Capixaba do Negro “Verônica da Pas”, em Vitória/ES, em período e condições de visitação divulgados nos canais oficiais do projeto.
2.4. As fotografias selecionadas serão produzidas para exibição pela organização, em impressão fine art e solução expográfica compatível com as condições técnicas do espaço.
3. DAS PESSOAS PARTICIPANTES
3.1. Podem participar fotógrafas negras brasileiras, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Brasil, incluindo mulheres cis, mulheres trans e pessoas não binárias de alinhamento feminino ou com vivência social no espectro feminino que se autodeclarem negras.
3.2. A inscrição deverá ser realizada pela própria autora das fotografias. Não serão aceitas inscrições feitas em nome de terceiros sem representação legal comprovada.
3.3. Cada participante poderá inscrever 1 (uma) série fotográfica, composta por até 10 (dez) imagens.
3.4. Serão aceitas fotografias produzidas por meios analógicos ou digitais. Intervenções e manipulações autorais são permitidas desde que indicadas na inscrição. Não serão aceitas imagens geradas integralmente por inteligência artificial.
3.5. Não serão aceitos autorretratos nem fotografias realizadas por pessoa diferente da autora inscrita.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas de 2 a 22 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do formulário disponível no site oficial da Mostra Turmalina.
4.2. A inscrição deverá conter, no mínimo:
- dados de identificação e contato da participante;
- breve biografia;
- texto de apresentação da série;
- títulos, datas e informações técnicas das imagens;
- link de pasta no Google Drive contendo os arquivos para avaliação;
- declarações previstas neste edital.
4.3. A pasta do Google Drive deverá estar configurada com acesso público. Pastas vazias, com acesso restrito, bloqueado ou que exijam solicitação de permissão serão automaticamente desclassificadas.
4.4. Para a etapa de avaliação, as imagens devem ser enviadas em formato JPEG, com dimensão mínima de 2.000 pixels no lado menor e resolução de 300 DPI. As selecionadas poderão ser solicitadas a enviar arquivos em maior resolução para impressão.
4.5. Os textos e dados fornecidos na inscrição poderão ser utilizados na ficha técnica, no catálogo e nos materiais de comunicação da mostra. A participante é responsável pela correção das informações encaminhadas.
5. DO TEMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. O tema da Mostra Turmalina é livre. A curadoria buscará séries fotográficas que retratem pessoas e mulheres negras em diferentes contextos culturais, religiosos, sociais e políticos, a partir de abordagens autorais e de distintas linguagens fotográficas.
5.2. A curadoria considerará:
- qualidade técnica e estética das imagens;
- consistência conceitual e narrativa da série;
- pertinência da proposta em relação ao recorte curatorial da mostra;
- singularidade do olhar e força poética do trabalho;
- contribuição da série para a composição curatorial do conjunto expositivo.
6. DA CURADORIA E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção poderá reunir trabalhos inscritos nesta chamada pública e fotógrafas negras convidadas diretamente pela curadoria.
6.2. A composição final da mostra incluirá obrigatoriamente fotógrafas selecionadas entre as inscritas nesta chamada pública.
6.3. A seleção será conduzida exclusivamente pela curadoria da mostra. O Instituto Cultural Vale e Vale, o MUCANE – Museu Capixaba do Negro “Verônica da Pas”, a JUPTER – Entretenimento, Comunicação e Cultura Ltda. e o Ministério da Cultura não participam das escolhas nem exercem influência sobre a seleção de fotógrafas e obras.
6.4. A decisão da curadoria é soberana e não caberá recurso.
6.5. As pessoas selecionadas por chamada pública serão comunicadas pelos contatos informados no formulário e deverão encaminhar a documentação e os arquivos solicitados no prazo indicado pela produção.
6.6. As fotógrafas selecionadas deverão assinar termo de compromisso no prazo comunicado pela produção. A ausência de assinatura poderá resultar no cancelamento da seleção e na convocação de outra participante.
6.7. Curadoras
Tamara dos Santos é artista multidisciplinar e atua em diferentes etapas do processo criativo, da pré-produção à finalização. Sua prática reúne direção de fotografia, fotografia still, direção de arte, montagem, edição de vídeo e retouch, tendo o corpo negro feminino como ponto de partida para suas investigações visuais. Formada no curso Técnico em Processos Fotográficos pelo SENAC Santana, transita entre meios digitais e técnicas manuais, como lambe-lambe, pintura e bordado. Seu trabalho articula estéticas negras, periféricas e ancestrais com referências do cinema e da moda. Participou da Mostra Maria Verônica da Pas, no MUCANE.
Taynara Barreto é fotógrafa, comunicadora, produtora cultural e curadora capixaba. Foi a primeira mulher do Espírito Santo a receber o Prêmio Funarte Marc Ferrez de Fotografia. Sua pesquisa visual sobre culturas populares resultou na Residência Artística com o Caxambu do Horizonte, reconhecida também pelo Prêmio Boas Práticas da Promoção de Igualdade Racial no Espírito Santo e pela etapa regional do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade, do Iphan. Assinou a curadoria da mostra A Cidade se Faz no Caminho e integra a curadoria da Mostra Maria Verônica da Pas, apresentada no MUCANE e em circulação pelo Espírito Santo. Na Mostra Turmalina, integra a curadoria responsável pela seleção das obras e pela construção da narrativa expositiva.
7. DAS BOLSAS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. As fotógrafas selecionadas dividirão entre si a bolsa global de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em valor proporcional ao número final de selecionadas.
7.2. O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2026, condicionado ao aceite integral dos termos deste edital, ao envio dos materiais fotográficos em alta resolução e à apresentação de dados bancários de titularidade da fotógrafa selecionada ou de sua representante legal.
7.3. A bolsa remunera a participação na Mostra Turmalina e o licenciamento não exclusivo das imagens nos limites definidos neste edital.
8. DA EXPOSIÇÃO, ACESSIBILIDADE E CATÁLOGO
8.1. A organização realizará a impressão, a montagem e a desmontagem da exposição. As decisões sobre dimensão, suporte, acabamento e disposição das obras serão tomadas pela produção em diálogo com a curadoria, respeitadas as condições do espaço expositivo.
8.2. A mostra contará com recursos de acessibilidade, incluindo audiodescrição das obras acessível por QR Code, mediação educativa e recursos de Libras nas atividades públicas previstas pela programação.
8.3. Serão realizadas ações de mediação e visitas guiadas, com atenção à participação de escolas públicas e outros públicos do território.
8.4. A produção elaborará catálogo da exposição em formatos impresso e digital acessível, contendo, conforme a edição final, textos curatoriais, imagens, fichas técnicas, biografias e audiodescrições.
8.5. A participação no catálogo não implica cessão de direitos patrimoniais além da licença prevista neste edital.
9. DO DESTINO DAS OBRAS IMPRESSAS
9.1. A planilha orçamentária do projeto cultural PRONAC nº 253208 não contempla recursos para o envio das obras impressas às fotógrafas após o encerramento da mostra.
9.2. As fotógrafas que desejarem receber a impressão de sua obra deverão manifestar interesse à produção no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da exposição. O frete individual será de responsabilidade da fotógrafa e terá seu valor cotado junto a transportadora ou aos Correios antes do envio.
9.3. As impressões não solicitadas no prazo previsto poderão ser destinadas a procedimentos de descaracterização e descarte ambientalmente responsável, de acordo com a natureza de seus materiais e as possibilidades técnicas disponíveis.
10. DOS DIREITOS AUTORAIS, DIREITOS DE IMAGEM E RESPONSABILIDADES
10.1. A autoria das fotografias permanece com as respectivas fotógrafas.
10.2. As fotógrafas selecionadas concedem licença não exclusiva, gratuita e limitada à realização da Mostra Turmalina para reprodução de suas imagens na exposição, no catálogo impresso e digital, no site, nas redes sociais, em materiais de imprensa e em ações de divulgação institucional diretamente relacionadas ao projeto. Toda utilização observará o crédito da autora.
10.3. Qualquer uso das imagens para finalidade diversa das previstas neste edital dependerá de nova autorização da fotógrafa.
10.4. Ao se inscrever, a fotógrafa declara ser autora das imagens submetidas e possuir todas as autorizações necessárias das pessoas retratadas, quando aplicáveis, para a exposição, reprodução no catálogo e divulgação da Mostra Turmalina nos canais do projeto e de seus parceiros institucionais.
10.5. A fotógrafa responde integralmente por eventuais reivindicações, demandas ou prejuízos decorrentes da ausência de autorização de uso de imagem, violação de direitos de terceiros ou informações incorretas relacionadas às obras inscritas, isentando o Instituto Cultural Vale e Vale, o MUCANE – Museu Capixaba do Negro “Verônica da Pas”, a JUPTER – Entretenimento, Comunicação e Cultura Ltda. e o Ministério da Cultura de responsabilidade por tais ocorrências.
11. DO CRONOGRAMA
| Etapa | Período |
|---|---|
| Inscrições | 2 a 22 de setembro de 2026 |
| Seleção curatorial e comunicação das selecionadas | A ser divulgada nos canais oficiais do projeto |
| Envio de documentação e arquivos em alta resolução | Conforme convocação da produção |
| Exposição no MUCANE | A ser divulgada nos canais oficiais do projeto |
| Pagamento das bolsas | Até 31 de dezembro de 2026 |
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das condições deste edital.
12.2. A produção poderá solicitar documentos e informações complementares para confirmação de elegibilidade, pagamento da bolsa, montagem da exposição, elaboração do catálogo e comunicação institucional.
12.3. O descumprimento das regras deste edital poderá resultar em desclassificação ou cancelamento da participação.
12.4. Os casos omissos serão analisados pela curadoria e pela produção da Mostra Turmalina.
12.5. Dúvidas sobre o edital deverão ser encaminhadas para contato@jupter.net
